Ser demitido sem justa causa gera uma série de direitos automáticos para o trabalhador. Muita gente recebe o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e assina sem conferir se todos os valores estão corretos. Veja o que você deve receber.
Verbas rescisórias devidas
- Saldo de salário — dias trabalhados no mês da rescisão
- Aviso prévio — trabalhado ou indenizado, com adicional de 3 dias por ano de casa (até 90 dias)
- Férias vencidas e proporcionais — com o adicional de 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- FGTS sobre todo o período, com liberação para saque
- Multa de 40% do FGTS — o principal diferencial da demissão sem justa causa
Seguro-desemprego
Além das verbas rescisórias, quem é demitido sem justa causa e cumpre os requisitos de tempo de trabalho tem direito a solicitar o seguro-desemprego, pago pelo governo em parcelas mensais durante um período que varia conforme o tempo trabalhado.
Prazo para pagamento
A empresa tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. O atraso gera multa em favor do trabalhador (equivalente a um salário), prevista no artigo 477 da CLT.
Assinei o TRCT — ainda posso reclamar diferenças?
Sim. Assinar o termo de rescisão não significa concordar com os valores calculados, nem impede o trabalhador de buscar na Justiça do Trabalho a correção de verbas pagas a menor, horas extras não quitadas, ou reconhecimento de vínculo, respeitado o prazo prescricional de 2 anos após o fim do contrato (para reclamar de verbas dos últimos 5 anos trabalhados).
E se a demissão foi disfarçada de "pedido de demissão"?
Infelizmente é comum a empresa induzir o trabalhador a "pedir demissão" para não pagar a multa do FGTS e o seguro-desemprego. Se isso aconteceu com você, é possível reverter judicialmente, dependendo das provas disponíveis (mensagens, testemunhas, e-mails).
Suspeita que recebeu valores errados na rescisão?
Envie seu TRCT para uma conferência com o Dr. Rafael Medina da Paz e descubra se há diferenças a receber.
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